Vistos de trabalho para o Luxemburgo: Regulamentos e requisitos do trabalho
Queres fazer carreira no Luxemburgo?
Bem-vindo a uma nação conhecida pelas suas capacidades financeiras, população multilingue e paisagens pitorescas.
O Luxemburgo oferece uma infinidade de oportunidades para profissionais ambiciosos, mas existem algumas regulamentações essenciais relacionadas com o trabalho com as quais te deves familiarizar.
Quer venhas da União Europeia ou de fora dela, este guia vai dar-te os conhecimentos indispensáveis para te orientares no mercado de trabalho luxemburguês e alcançares o auge das tuas ambições profissionais.
Aproveita a onda de oportunidades no Luxemburgo e traça a tua rota para o sucesso!
Cidadãos da UE
O Luxemburgo, membro fundador da União Europeia, oferece uma série de oportunidades aos cidadãos da UE que procuram emprego.
Enquanto cidadão da UE, o processo de trabalho no Luxemburgo é relativamente simples:
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Não precisas de autorização de trabalho: Regra geral, os cidadãos da UE não precisam de autorização de trabalho para trabalhar em qualquer país da UE, incluindo o Luxemburgo.
1. Estadia prolongada e trabalho
Os cidadãos da UE podem trabalhar no Luxemburgo sem ter de se sujeitar a qualquer outro tipo de burocracia durante um período inicial máximo de 3 meses ou 90 dias.
Se tencionas permanecer e trabalhar no Luxemburgo por um período superior a 3 meses, tens de cumprir determinadas condições:
- Certificado de residência: Este documento serve como prova da tua residência legal no Luxemburgo e é frequentemente exigido para vários procedimentos administrativos, como a abertura de uma conta bancária, a inscrição em serviços públicos ou o acesso a determinados serviços públicos.
Processo de candidatura:
- Ao chegar ao Luxemburgo, deves declarar a tua presença junto da comuna (município) da tua residência.
- Terás de apresentar documentos específicos, incluindo um comprovativo de identidade (passaporte ou bilhete de identidade) e um comprovativo de residência (contrato de arrendamento, fatura de serviços públicos, etc.).
- Assim que o teu pedido for aprovado, receberás o certificado, que será válido por um período específico, dependendo das tuas circunstâncias.
- Emprego: Se estiveres empregado, terás de apresentar uma cópia do teu bilhete de identidade ou passaporte e um contrato de trabalho assinado pela entidade patronal e pelo empregado.
- Trabalho por conta própria: Os cidadãos da UE também podem obter o estatuto de trabalhador independente no Luxemburgo. Para tal, devem solicitar uma autorização de exercício de atividade ao Ministério da Economia. Certas profissões e atividades requerem esta autorização e os requerentes devem assegurar-se de que possuem um estabelecimento físico fixo no país.
2. Como proceder após a chegada
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Declaração de chegada: No prazo de 8 dias após a chegada ao Luxemburgo, os cidadãos da UE devem declarar a sua chegada à administração comunal local.
Deve apresentar um bilhete de identidade ou passaporte nacional válido, um livro de registo familiar e as certidões de nascimento dos filhos. -
Certificado de registo: No prazo de 3 meses após a chegada, os cidadãos da UE devem preencher um certificado de registo na administração comunal.
Depois de residirem legalmente no Luxemburgo durante um período ininterrupto de 5 anos, podem requerer uma autorização de residência permanente.
3. Cuidados de saúde e segurança social
O Luxemburgo oferece um elevado nível de serviços de saúde e o sistema de segurança social oferece uma cobertura completa.
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Regista-te:
- Quando começares a trabalhar no Luxemburgo, serás automaticamente inscrito no sistema de segurança social luxemburguês.
- A tua entidade patronal tratará da maior parte do processo de inscrição, deduzindo as contribuições para a segurança social diretamente do teu salário.
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Beneficia:
- O registo dá-te acesso aos serviços de saúde, incluindo médicos de clínica geral, especialistas, hospitais e farmácias.
- O sistema funciona numa base de reembolso, em que pagas antecipadamente os serviços médicos e depois pedes um reembolso à segurança social.
4. Tributação:
Compreender o sistema fiscal é fundamental para quem trabalha e reside no Luxemburgo.
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Imposto sobre o rendimento:
- O Luxemburgo tem um sistema de imposto sobre o rendimento progressivo, com taxas que variam em função do teu nível de rendimento.
- Se trabalhas por conta de outrem, a tua entidade patronal deduzirá o imposto na fonte, ou seja, reterá o imposto necessário do teu salário antes de o receberes.
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Preencher uma declaração de impostos:
- Dependendo das tuas circunstâncias, poderás ter de apresentar uma declaração de impostos anual.
Isto é especialmente verdade se tiveres várias fontes de rendimento, deduções a declarar ou outras complexidades financeiras. - A declaração de impostos detalha os teus rendimentos, deduções e calcula o imposto final devido ou o reembolso devido.
- Dependendo das tuas circunstâncias, poderás ter de apresentar uma declaração de impostos anual.
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IVA e outros impostos:
- Para além do imposto sobre o rendimento, deves ter em conta outros impostos, como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre bens e serviços.
A taxa normal do IVA no Luxemburgo é de 17%, mas aplicam-se taxas reduzidas a determinados produtos e serviços.
- Para além do imposto sobre o rendimento, deves ter em conta outros impostos, como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre bens e serviços.
5. Retirada do direito de residência
Os cidadãos da UE e os membros das suas famílias mantêm o seu direito de residência desde que não se tornem excessivamente dependentes do sistema de segurança social.
Se o direito de residência for retirado devido a dependência do sistema de segurança social, o cidadão receberá um aviso para abandonar o país.
O Luxemburgo oferece um ambiente acolhedor aos cidadãos da UE que pretendam trabalhar e residir no país.
Se compreenderes e seguires os procedimentos necessários, os cidadãos da UE podem assegurar uma transição e integração harmoniosas na força de trabalho e na sociedade luxemburguesas.
Cidadãos de países fora da UE
Para os cidadãos de países terceiros que pretendem trabalhar no Luxemburgo, eis os principais passos e considerações a ter em conta, diferenciados consoante necessitem de uma autorização de trabalho ou de um visto:
Antes de entrares no Luxemburgo:
- Apresenta um pedido de autorização temporária de permanência: Deve ser apresentado à Direção de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus.
- Possuir um passaporte válido: Assegura-te de que o passaporte é válido para a duração da tua estadia e para além dela.
- Necessidade de visto: As pessoas sujeitas à obrigação de visto para entrar no Luxemburgo devem solicitar um visto de tipo D após a obtenção da autorização de estada temporária.
Depois de entrares no Luxemburgo:
- Declaração de chegada: Faz uma declaração de chegada à nova comuna (município) de residência no Luxemburgo.
- Exame médico: Faz um check-up médico.
- Requerer uma autorização de residência: Apresenta um pedido de autorização de residência para trabalhadores assalariados nacionais de países terceiros.
Informações adicionais:
- Os empregadores luxemburgueses que não tenham encontrado um candidato adequado na Agência Nacional de Emprego (ADEM) no prazo de três semanas podem solicitar um certificado ao diretor da ADEM.
Este certificado permite-lhes recrutar um nacional de um país terceiro. - Qualquer nacional de um país terceiro (ou seja, um nacional de um país que não seja um Estado-Membro da UE ou um país equiparado) necessita de uma autorização de residência e, posteriormente, de uma autorização de residência, se pretender trabalhar no Luxemburgo.
- O trabalhador assalariado deve apresentar ele próprio o pedido de autorização de residência.
No entanto, também pode pedir a um terceiro, como a entidade patronal, que efectue os procedimentos necessários. - Os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de um cidadão da UE a residir no Luxemburgo não necessitam de uma autorização específica para trabalhar.
Pré-requisitos:
- Possui um passaporte válido.
- Verifica se é necessário um visto para entrar no espaço Schengen.
- Estar na posse do certificado original emitido pela Agência Nacional de Emprego (ADEM) que autoriza o empregador a contratar um nacional de um país terceiro.
Passos preliminares para os empregadores:
- Antes de recrutar, a entidade patronal deve declarar o lugar vago à ADEM.
- Se não for encontrado um candidato adequado no prazo de 3 semanas, o empregador pode contratar um nacional de um país terceiro sob certas condições.
- A entidade patronal deve assinar um contrato de trabalho datado com o futuro trabalhador, declarando que a data de início está sujeita à obtenção de uma autorização de residência para trabalhadores assalariados ou de uma autorização de trabalho.
Como proceder:
- Pedido de autorização de residência: O futuro trabalhador de um país terceiro deve apresentar um pedido do seu país de origem à Direção de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.
- Passaporte e visto: Se for necessário um visto, o nacional de um país terceiro deve solicitar um visto de tipo D no seu país de origem.
- Declaração de chegada: Após a entrada no Luxemburgo, o nacional de um país terceiro deve declarar a sua chegada na comuna onde pretende residir.
- Controlo médico: O trabalhador assalariado nacional de um país terceiro deve submeter-se a um controlo médico.
- Pedido de autorização de residência: Os trabalhadores de países terceiros devem apresentar um pedido de autorização de residência à Direção de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus no prazo de 3 meses após a sua entrada no Luxemburgo.
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Perguntas frequentes
Não, os cidadãos da UE não precisam de uma autorização de trabalho para trabalhar no Luxemburgo ou em qualquer outro país da UE.
Os cidadãos da UE podem trabalhar no Luxemburgo sem qualquer outro tipo de documentação durante um período máximo de 3 meses.
O certificado de residência é uma prova de residência legal no Luxemburgo, necessária para tarefas administrativas como a abertura de uma conta bancária.
Os cidadãos da UE podem trabalhar por conta própria no Luxemburgo se obtiverem uma autorização comercial do Ministério da Economia, normalmente exigida para determinadas profissões e actividades.
Os cidadãos da UE devem declarar a sua chegada no prazo de 8 dias e registar-se no prazo de 3 meses após a sua chegada ao Luxemburgo.
Quando trabalham, os cidadãos da UE são automaticamente inscritos no sistema de segurança social luxemburguês, que dá acesso aos serviços de saúde e funciona com base em reembolsos.
O Luxemburgo tem um sistema de imposto sobre o rendimento progressivo, em que os empregadores deduzem os impostos na fonte.
Pode ser necessário apresentar uma declaração de impostos para quem tem várias fontes de rendimento ou deduções.
A taxa normal do IVA no Luxemburgo é de 17%, com taxas reduzidas para produtos e serviços específicos.
A dependência do sistema de segurança social pode levar à retirada do direito de residência dos cidadãos da UE no Luxemburgo, o que implica uma notificação para abandonar o país.
Os cidadãos de países terceiros que pretendam trabalhar no Luxemburgo devem obter uma autorização temporária de residência, possuir um passaporte válido e cumprir os requisitos em matéria de vistos, se for caso disso.
Depois de entrarem no Luxemburgo, devem declarar a sua chegada, submeter-se a um controlo médico e requerer uma autorização de residência para trabalhadores assalariados no prazo de 3 meses.
Não, os membros da família dos cidadãos da UE que vivem no Luxemburgo não precisam de uma autorização específica para trabalhar.
Devem ter um passaporte válido, verificar se precisam de um visto Schengen e possuir o certificado original da Agência Nacional de Emprego que autoriza o empregador a contratá-los.
As entidades patronais devem declarar os lugares vagos à Agência Nacional de Emprego. Se não encontrarem um candidato adequado no prazo de 3 semanas, podem contratar um cidadão não comunitário sob certas condições e devem assinar um contrato de trabalho com uma data de início dependente da obtenção de uma autorização de residência pelo trabalhador.
Devem solicitar uma autorização de permanência à Direção dos Serviços de Imigração do seu país de origem, obter um visto de tipo D, se necessário, declarar a sua chegada ao Luxemburgo, submeter-se a um controlo médico e apresentar um pedido de autorização de residência no prazo de 3 meses após a chegada.